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Em teoria, o uso do nitrogênio proporciona menor desgaste do pneu. Isso ocorre porque a pressão interna do pneu não varia quando ocorre seu aquecimento. Outro benefício é a manutenção correta da calibragem por mais tempo, pois o nitrogênio tem moléculas maiores. Com menor variação de temperatura, há menor variação de pressão e menor desgaste do pneu. Assim, o pneu diminui sua interferência no ajuste fino de suspensão. Por isso o nitrogênio é usado em carros de competição.

Nem todos os motoristas parado em blitz com o carro irregular voltarão para casa a pé. Publicada em 21 de outubro, a Lei 14.229/21, sancionada por Jair Bolsonaro, promoveu algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas está um prazo de até 15 dias para que o motorista regularize a situação do veículo sem que o mesmo seja guinchado.
A nova regra, porém, só vale para casos em que a irregularidade não comprometa a segurança do veículo. Entre as liberações, estão lacres ou numeração do chassi violados ou ausentes, presença de dispositivo antirradar, ausência de alguma ou das duas placas e placas apagadas ou sem visibilidade.
Em caso de licenciamento vencido, o motorista precisará pagar a taxa e concluir o processo de licenciamento na hora para ter o veículo liberado. Isso depende, porém, de uma integração entre o Detran e o banco que não existe em todos os estados.

Estão restabelecidos, no Rio Grande do Sul, os prazos para serviços de trânsito, que haviam sido prorrogados por tempo indeterminado em março, em razão do agravamento da pandemia. As novas datas-limite, definidas na Deliberação n° 227 do Conselho Nacional de Trânsito, abrangem os serviços de renovação da habilitação, transferência de propriedade, registro e licenciamento de veículo novo, defesa prévia, apresentação de condutor infrator, interposição de recurso e apresentação de defesa e recurso em processos de suspensão e cassação. A normativa foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de sexta, dia 02.

Não é de hoje que falamos sobre a real possibilidade da transferência eletrônica de carros seminovos e usados. Desde o dia 31 de agosto, porém, isso virou realidade com a autorização do governo federal, por meio do Ministério de Infraestrutura, em parceria com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para seguir o processo de digitalização dos documentos.
Com isso, fica no passado a obrigatoriedade de ir ao cartório para reconhecer firma e, só então, fazer a transferência do veículo. Agora, os proprietários de veículos usados de todo o país podem assinar digitalmente a autorização de transferência de propriedade de veículos (ATPV-e) pela Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A primeira versão da Assinatura Eletrônica Avançada estará disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).

Na quarta-feira, dia 5 de maio de 2021, por volta as 19h00m, o veículo Chevrolet Cobalt foi roubado em Gravataí. Após o alerta, o proprietário realizou contato com nossa equipe operacional solicitando apoio, que foi prestado com a máxima agilidade e competência. O veículo foi recuperado sem avarias, em Caxias do Sul, por volta das 21h30m.
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